Fica reajustada a Tabela Salarial dos Profissionais do Magistério de que trata o ANEXO III da Lei Municipal N.° 948/2009 (PCCR-MAG/EB), equiparando-se ao piso nacional do magistério de professores com jornada de 40 horas semanais passará para R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para pagamento a partir da Competência do Mês de fevereiro de 2018, e cumprimento do Piso Municipal do Magistério do Município de Guaraciaba do Norte, na forma e nos valores definidos no ANEXO 1, parte integrante desta Lei, retroagindo os seus efeitos financeiros ao mês de Janeiro de 2018.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDRES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, . passando a vigorar o salário mínimo nacional de R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
- Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, . passando a vigorar o salário mínimo nacional de R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Ficam criadas as escolas públicas municipais de Guaraciaba do Norte- CE constantes do Anexo Único desta Lei, como órgãos integrantes do Sistema Municipal de Ensino, pertencentes à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, para o exercício de 2018, compreendendo:
Fica o Poder Executivo autorizado a prestar uma contribuição financeira mensal, no valor correspondente a dois salários mínimos, em benefício da ACAP - Associação Cultural Arte na Praça, entidade não governamental considerada de utilidade pública, pelos relevantes serviços prestados à sociedade guaraciabense nas áreas social e culturaL"
Esta Lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno, em obediência às Constituições Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do município de Guaraciaba do Norte, bem como da Lei Complementar n° 10112000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, atos normativos, contratos, e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor.
1° Fica denominada de Travessa Maria Dolores Gomes Furtado, o logradouro estabelecido na Travessa Vereador Joao Benjamim, centro de Guaraciaba do Norte.
1°. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Guaraciaba do Norte, para o quadriênio 2018 - 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 10, da Constituição Federal, e o 137, Inciso 1, §1 0 da Lei Orgânica do Município, na forma dos anexos 1, II, III, IV, V, VI, Vil e VIII, desta Lei.
Código Tributário Nacional - Lei Federal n° 5.17211966, Decreto- Lei Federal n° 40611968, Lei Complementar Federal n° 11612003, Lei Complementar Federal n° 12312006, Lei CeØleentàr, Fede81 fiQ 15712016, Lëi Fedeel ° 10.25712001, ê úas respectivas alterações posteriores;
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) em Guaraciaba do Norte(CE), unidade educacional e voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de extensão, graduação e pós-graduação no âmbito municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar através do Precatório n° 2015.81.03.018000056, aos professores da rede pública municipal de Guaraciaba do Norte que comprovem o efetivo exercício entre os anos de 1999 a 2004, sendo beneficiados os servidores efetivos e temporários que laboraram no período indicado o percentual de 60%.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente S orçamento da despesa, crédito especial no valor total de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), para atender as dotações orçamentárias abaixo classificadas:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente S orçamento da despesa, crédito especial no valor total de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), para atender as dotações orçamentárias abaixo classificadas:
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar através do Precatório n° 2015.81.03.018000056, aos professores da rede pública municipal de Guaraciaba do Norte que comprovem o efetivo exercício entre os anos de 1999 a 2004, sendo beneficiados os servidores efetivos e temporários que laboraram no período indicado o percentual de 60%.
Institui a isenção de pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana no Município de Guaraciaba do NorteCE para idosos, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
Fica proibido à concessionária de energia elétrica e fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Guaraciaba do Norte, por motivo de inadimplência de seus clientes nos finais de semana, feriados e pontos facultativos.
Ficam proibidas as inaugurações e as entregas de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender os fins a que se destinam.
O Orçamento do Município de Guaraciaba do Norte, Estado Ceará, para o exercício de 2018 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
Institui a isenção de pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana no Município de Guaraciaba do NorteCE para idosos, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
Fica Criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, têm mandato de 2(dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
- A presente Lei, objetiva regular a provisão de benefícios eventuais, estabelecendo suas caracterizações, princípios, conteúdo, significado e responsabilidades no âmbito da gestão da política municipal de assistência social.
Fica instituída a criação de diárias de deslocamento para os Conselheiros Não Governamentais do Conselho de Assistência Social do Município de Guaraciaba do Norte quando precisarem se deslocar para outras cidades em nome do Conselho Municipal da Assistência Social.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a divulgação dos Direitos dos portadores de Câncer, bem como o numero dos telefones para informações.
Fica concedido ao Sr. Francisco Rodrigues Filho,in memoriam, natural deste Município - CE, nos termos da Lei Orgânica do Município, a Medalha José Maria Meio.
Fica concedido a Arnobio Pereira de Oliveira, natural da cidade de Santa Quitéria - Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Título de Cidadão Guaraciabense.
Fica concedido ao Sr. Francisco Carvalho Soares, empresário, natural deste Município - CE, nos termos da Lei Orgânica do Município, a Medalha José Maria Meio.
Fica concedido à Cristiane Coutinho Parente, natural do Município de São Paulo - SP, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Titulo de Cidadã Guaraciabense
Fica concedido ao Sr. José Elisiário de Meio Nobre, servidor público aposentado, ex-Prefeito (1977-19821outubro a dezembro de 2004), ex- Vice-Prefeito( 1993-1996/2001-2004), ex-Secretário de Obras deste Município - CE), nos termos da Lei Orgânica do Município, a Medalha José Maria Meio.