SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ALFREDO FERNANDES GALVAO
PROCURADOR JURÍDICO

Dr. Alfredo Galvão, Advogado, formado pela Universidade Federal de Campina Grande-PB. Especialização em Direito Público e Administrativo. Pós-graduado em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. Aceitou o nosso convite e será o Procurador Geral do Município na gestão de Cefas Melo a partir de 2025.

Amparo: Nomeação: 01/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 0060450

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.569.205/0001-31

Telefone(s): (88) 3652-2150

E-MAIL: procuradoria@guaraciabadonorte.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: AV MOSENHOR FURTADO , Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.380-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;
Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;
Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;
Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
Proceder a análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões de veto, observados os prazos legais para sanção e veto;
Analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura;
Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura;
Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população;
Atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais;
Executar judicialmente a dívida ativa do Município;
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
   
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