Atribuições da Secretaria
Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;
Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;
Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;
Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
Proceder a análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões de veto, observados os prazos legais para sanção e veto;
Analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura;
Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura;
Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população;
Atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais;
Executar judicialmente a dívida ativa do Município;
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.