Institucional

Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte

José Cefas Pontes Melo

Prefeito(a)

José Cefas Pontes Melo nasceu em Guaraciaba do Norte, em 22/04/1980, filho do ex deputado e ex prefeito José Maria Melo e de Maria Fátima Pontes Melo, solteiro, pai, formado em ciências políticas pela , ex vice prefeito em 2012 à 2016 e atual prefeito de Guaraciaba do Norte eleito com 15. [...]

Mais infomações

José Wellington Farias Melo Bezerra de Menezes

Vice-prefeito(a)

José Wellington Farias Melo Bezerra de Menezes, nascido em Guaraciaba do Norte - CE, no dia 23 de fevereiro de 1981, brasileiro, filho de Gerardo Mendes Bezerra Filho e Maria das Graças Farias Melo Bezerra, casado com Geórgia Gomes Bezerra de Menezes, pai de Ana Livia Gomes Melo Bezerra de M [...]

Mais infomações

Controladoria Geral Municipal Mais informações
Eva Mágila

Controladoria do Municipio

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Procuradoria Geral do Município Mais informações
Alfredo Galvao

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Jair Boto

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Tranitty Alves

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Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais Mais informações
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Secretaria de Saúde Mais informações
Glaidson Martins

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Secretaria de Segurança Patrimonal e Trânsito Mais informações
Capitão M.neto

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Secretaria de Transporte e Frota Mais informações
Marcos Pacheco

Secretário(a)

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Secretaria de Turismo Mais informações
Antonio Claudio

Secretário(a)

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Secretaria do Meio Ambiente Mais informações
Antonio Israel Carneiro Oliveira

Secretário(a)

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de Segunda A Sexta das 08h As 14h

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Secretaria Executiva Mais informações

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  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL
    • GABINETE DO PREFEITO
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
    • SECRETARIA DE COMERCIO E EMPREENDEDORISMO
    • SECRETARIA DE CULTURA
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA DE FINANÇAS
    • SECRETARIA DE GOVERNO
    • SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
    • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
    • SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER
    • SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL
    • SECRETARIA DE SAÚDE
    • SECRETARIA DE SEGURANÇA PATRIMONAL E TRÂNSITO
    • SECRETARIA DE TRANSPORTE E FROTA
    • SECRETARIA DE TURISMO
    • SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA EXECUTIVA

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com oTribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;

Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles.

Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, nas Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto as ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e Investimentos;

Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

Estabelecer mecanismos voltados a comprovação da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente;

Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;

Manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;

Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;

Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade solidária.

Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada;

Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política;

O assessoramento especial na celebração de convênios;

A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;

A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;

O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo,

Planejar, organizar e controlar as atividades de apoio administrativo ao Prefeito;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para a sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.

Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;

Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;

Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;

Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;

Proceder a análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões de veto, observados os prazos legais para sanção e veto;

Analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura;

Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura;

Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população;

Atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais;

Executar judicialmente a dívida ativa do Município;

Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal na área administrativa do Município;

Coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas;

Elaborar estudos de viabilidade para racionalizar custos administrativos;

Modernizar e desburocratizar a administração municipal;

Garantir a prestação de serviços municipais;

Coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e entidades;

Planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão-de-obra terceirizada do governo;

Exercer as atividades de planejamento, monitoramento, cadastramento, receitas e benefícios previdenciários do Sistema Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais;

Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Elaborar e implementar políticas públicas para o setor agrícola e pecuário.

Fomentar a capacitação e formação dos produtores rurais.

ncentivar a pesquisa e a transferência de tecnologias.

Promover práticas agrícolas sustentáveis

Viabilizar a assistência técnica e extensão rural.

Sem competências até o momento.

Apoiar e incentivar a produção, a valorização e a difusão das manifestações artísticas e culturais;

Promover o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica necessária;

Participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse, visando o desenvolvimento cultural;

Firmar intercâmbio cultural com áreas afins de outros entes da Federação, visando a proporcionar um maior relacionamento das áreas de cultura;

Organização e a promoção de eventos culturais;

Apoiar, coordenar e desenvolver projetos culturais;

Zelar pelo patrimônio cultural material e imaterial;

Promover o acesso à cultura;

Promover a valorização da cultura local;

Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;

Exercer outras atividades correlatas.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas educacionais;

Garantir a oferta da educação básica de qualidade para crianças, jovens e adultos residentes no território do Município;

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;

Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Município;

Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade;

Promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional;

Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;

Promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;

Assistir ao estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;

Estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias governamentais como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais;

Estimular a parceria institucional na formulação e implementação de programas de educação profissional para os jovens do Município;

Planejar, coordenar e executar a política relativa ao programa de Ação escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

Articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;

Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;

Formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens;

Realização de ações visando o desenvolvimento de práticas esportivas e de lazer que sejam aplicáveis à realidade social do Município de Guaraciaba do Norte, com vistas ao aperfeiçoamento do ser humano de forma integral;

Elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento esportivo e de lazer que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos;

Elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento esportivo e lazer;

Realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais;

Promoção de eventos, certames e atividades de natureza esportiva e de lazer;

Promoção de programas relativos à prática de esportes e de lazer pela população;

Desenvolvimento de programas, eventos e certames esportivos e de lazer voltados para as comunidades do Município;

Gerenciamento de praças de esportes e demais equipamentos municipais que se relacionem com a prática esportiva e execução de atividades de lazer;

Promoção de atividades de lazer e de esportes voltadas para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos municipais que atuam na área;

Execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de lazer.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal na área financeira do Município;

Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades das finanças públicas, de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário;

Elaborar, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, o planejamento financeiro do Município;

Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos;

Gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal;

Orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento orçamentário do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual);

Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes e estratégias, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários;

Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Prefeito Municipal nos níveis municipal, estadual e federal e com a sociedade civil organizada;

Assessorar e apoiar o Poder Executivo Municipal na articulação e acompanhamento, análise e controle dos assuntos relacionados ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, à Assembleia Legislativa e, principalmente, à Câmara de Vereadores;

Articular com órgãos e entidades visando à integração na divulgação de ações político-administrativas;

Acompanhar a atividade legislativa e de interesse do Município nas demais esferas do Governo;

Subsidiar, por meio de pesquisas de opinião pública, a orientação da atuação do Prefeito no atendimento das demandas da sociedade;

Dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao Governo, priorizando, a modernização administrativa e o governo eletrônico e a definição e consolidação de metodologia para fomento à ação intersetorial e à articulação permanente governo-sociedade, no âmbito de toda a organização da Prefeitura;

Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal;

Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal, aos secretários municipais, aos ocupantes de cargos equivalentes e aos assessores comunitários, no âmbito do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Assembleia Legislativa e, principalmente, da Câmara de Vereadores, nos assuntos relacionados a projetos de leis, indicações, pleitos, resoluções, decretos e portarias, entre outros atos normativos, de interesse do PoderExecutivo Municipal;

Responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal;

Coordenar as atividades de relações internacionais do Município em conjunto com os demais órgãos do Executivo;

Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de Gestão Urbana, das Obras, Serviços Públicos;

Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação;

Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;

Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;

Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;

Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

Implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano;

Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais;

Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;

Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos;

Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;

Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;

Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes e as entidades públicas e privadas;

Coordenar as relações com as entidades da sociedade civil estabelecidas diretamente pelos Órgãos da Prefeitura e utilizar mecanismos que permitam ao munícipe a oportunidade de exercer a sua cidadania, de participar da Administração Pública Municipal, identificando e melhor direcionando ações que visem o aperfeiçoamento do serviço público municipal.

Elaborar e acompanhar as políticas municipais de planejamento estratégico em interlocução com as demais Secretarias Municipais no intuito de integrar ações e trabalhos multisetoriais nos mais diversos temas da gestão municipal;

Supervisionar o orçamento e os recursos necessários para implantação de projetos, colaborando em parceira com as diversas secretarias em todos os eventos que se faça necessário;

Formular políticas de comunicação específicas para o público interno e de diferentes segmentos populacionais;

Promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal;

Fiscalizar e fomentar os órgãos da Administração no sentido de dar tratamento adequado e prioritário às metas e objetivos governamentais;

Subsidiar as ações do Poder Executivo por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas pertinentes à sua área de competência;

Apoiar o diálogo e manter as relações institucionais de governo com todos os atores representativos da sociedade civil;

Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos municipais ou agentes públicos;

Receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

Diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações;

Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;

Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

Recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;

Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública;

Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;

Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha ater ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;

Fomentar a inovação tecnológica e supervisionar as atividades de tecnologia da informação;

Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município;

Coordenar o processo de definição de diretrizes e estratégias nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas;

Coordenar a modernização administrativa, de transparência e ética na gestão pública, desenvolvendo métodos e técnicas, a normatização e padronização de sua aplicação nos órgãos e entidades municipais;

Coordenar, em articulação com demais órgãos municipais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação para financiar o desenvolvimento municipal, fornecendo assessoria na estruturação de propostas e metodologias de controle e gestão de resultados.

Promover a promoção da igualdade de gênero e o combate à discriminação e preconceito contra as mulheres;

Promover e implementar políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres;

Promover a inclusão social das mulheres;

Promover a igualdade de gênero e diversidade;

Elaborar e implementar políticas públicas para as mulheres;

Enfrentar e desenvolver políticas de ações para enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

Desenvolver e coordenar campanhas educativas em prol das mulheres;

Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;

Implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres;

Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Estabelecer a proteção social no município de Guaraciaba do Norte, como política pública de direito do cidadão e dever do Estado, no sistema de proteção social;

Garantir no sistema de proteção social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou convivência familiar;

Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no Município de Guaraciaba do Norte, em consonância com a política estadual e nacional de Assistência Social;

Elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;

Divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;

Implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política pública nas unidades centralizadas e descentralizadas de Assistência Social do Município;

Garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais;

Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;

Implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário;

Implementar o sistema de gestão da informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;

Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Guaraciaba do Norte, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;

Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito Municipal;

Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Guaraciaba do Norte e organizações não-governamentais;

Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial;

Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;

Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e orientando na respectiva prestação de contas;

Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;

Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social;

Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal;

Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências;

Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social;

Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do município;

Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde;

Assessorar e apoiar a organização dos sistemas locais de saúde;

Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços;

Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária e epidemiológica;

Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS;

Apropriar-se de novas tecnologias e métodos através de desenvolvimento de pesquisas;

Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições;

Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população;

Promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;

Executar o Programa de Saúde da Família;

Estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população;

Subsidiar o Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades cometidas à Secretaria;

Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;

Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção de casas de apoio em outros municípios;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.

Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com as demais secretarias, a política de segurança pública, patrimonial e de ordenação do trânsito;

Responsabilizar-se pelo planejamento, implantação, gerência e administração da Guarda Municipal e do DEMUTRAN, conforme legislações pertinentes;

Promover a política de articulação e mediação entre a Prefeitura, a Sociedade Civil, os Conselhos de Segurança Pública, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Civil e Militar, o DETRAN, a Polícia Federal, o Corpo de Bombeiros Militar e demais órgãos e instituições de segurança, visando a cooperação e a ampliação da capacidade de defesa da população;

Planejar, implementar e monitorar os programas de educação para o trânsito e de combate às drogas;

Planejar e implementar as ações de vigilância e segurança patrimonial;

Monitorar as áreas de risco do Município;

Planejar e coordenar as ações de defesa civil no Município;

Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, para a redução e a contenção dos índices de criminalidade;

Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades nacionais e/ou internacionais que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança pública.

Propor e implantar medidas visando assegurar o cumprimento dos contratos e regulamentos dos serviços de transportes públicos;

Coordenar e fiscalizar os serviços de transporte de passageiros no município, inclusive mediante concessão, bem como por ônibus, táxis, escolares e fretados;

Direcionar, coordenar e administrar a execução dos trabalhos dos supervisores, agentes, coordenadores e inspetores;

Encaminhar ao chefe imediato os processos de cancelamento do registro de concessões e de atos assemelhados, devidamente informados;

Fomentar estudos e proposituras de medidas para a melhoria dos sistemas de transportes urbano e rural;

Propor ao chefe imediato a definição de normas sobre qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias, permissionárias ou autorizadas; lotação dos ônibus, definição e revisão de tarifas, duração de paradas nos limites urbanos, retomada dos serviços por inadimplência contratual;

Cadastrar e controlar os dados e as informações sobre os equipamentos urbanos de trânsito existentes no Município;

Manter, de forma atualizada, as denominações dos logradouros existentes, fazendo apurar e corrigir as irregularidades identificadas;

Emitir declarações sobre os logradouros com denominações, bem como sobre aqueles que não as possuem;

Manter em perfeitas condições os equipamentos urbanos de trânsito, propondo a instalação de novos equipamentos, quando for o caso;

Receber e analisar as reivindicações relativas à sua área de atuação, tomando as medidas que se fizerem necessárias;

Participar da organização e execução de campanhas educativas de trânsito;

Coordenar os trabalhos de instalação e manutenção de sinais luminosos, faixas de rua e placas de sinalização de trânsito;

Assegurar o reparo e a reposição imediatos de sinais luminosos, faixas de rua e placas de sinalização de trânsito;

Responsabilizar-se pela confecção de placas e equipamentos de sinalização;

Dirigir e orientar a inspeção de sinais, faixas de ruas e placas de sinalização.

Administrar e gerir à programação e execução dos serviços de transporte e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos pesados;

Administração da frota de veículos da Prefeitura Municipal;

Planejamento, organização, execução e acompanhamento da logística operacional de transporte de passageiros e carga da Prefeitura Municipal;

Planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal;

Elaboração de estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes e manutenção de veículos e máquinas;

Coordenar e controlar as ações de manutenção e abastecimento de veículos;

Coordenação das concessões dos serviços de transportes públicos no Município.

Sem competências até o momento.

Manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;

Promover atividades de educação ambiental no Município;

Articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;

Articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação do patrimônio natural do Município;

Controlar, fiscalizar e licenciar as atividades consideradas efetivas ou potenciais poluidoras e de alteração no meio ambiente;

Propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;

Estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;

Promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias e pesqueiras do Município e sua integração à economia local e regional.

Promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural.

Assistir diretamente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência;

Relacionar a agenda do Prefeito de forma a atender aos interesses da comunidade;

Utilizar de delicadeza para com os munícipes;

Assessorar o Prefeito diretamente e seus atos administrativos;

Acompanhar o fiel cumprimento da agenda junto à Secretaria Executiva Municipal;

Acompanhar o Prefeito em eventos;

Promover o assessoramento direto, em suas funções políticas sociais;

Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

PORTARIA: 372/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

Concede gratificação pela Execução de Trabalho Relevante aos servidores abaixo, na forma que indica e dá outras providências.

PORTARIA: 371/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

Nomeia Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente- COMDEMA, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 370/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 369/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 368/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 367/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 366/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 365/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 364/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 363/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

DECRETO: 31/2025 11/06/2025

11/06/2025

Dispõe sobre as consignações em folha depagamento dos servidores públicos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Guaraciaba do Norte e dá outrasprovidências.

PORTARIA: 362/2025 11/06/2025

11/06/2025

Dispõe sobre o reconhecimento da dívida identificada e dá outras providências.

PORTARIA: 361/2025 11/06/2025

11/06/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 357/2025 11/06/2025

11/06/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER ORDINÁRIO À 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 360/2025 11/06/2025

11/06/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 359/2025 11/06/2025

11/06/2025

Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 358/2025 11/06/2025

11/06/2025

Concede gratificação pela Execução de Trabalho Relevante aos servidores abaixo, na forma que indica e dá outras providências.

PORTARIA: 355/2025 11/06/2025

11/06/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 354/2025 11/06/2025

11/06/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 353/2025 11/06/2025

11/06/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 352/2025 11/06/2025

11/06/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 351/2025 11/06/2025

11/06/2025

Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 350/2025 11/06/2025

11/06/2025

Exonera cargo, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 348/2025 11/06/2025

11/06/2025

EXONERAR a pedido a partir do dia 09 de junho de 2025, nos termos do Art. 45, caput, primeira parte, da Lei nº 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarac [...]

PORTARIA: 349/2025 11/06/2025

11/06/2025

Exonera cargo, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 356/2025 11/06/2025

11/06/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

PORTARIA: 344/2025 11/06/2025

11/06/2025

CONCEDER o(a) servidor(a) JOSE ANTONIO DE PAIVA.,nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de a c [...]

PORTARIA: 346/2025 11/06/2025

11/06/2025

CONCEDER ao servidor(a) FRANCISCO JEFERSON PONTES PEREIRA, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo perí [...]

PORTARIA: 347/2025 11/06/2025

11/06/2025

CONCEDER o(a) servidor(a) ANGÉLICA GOMESSAMPAIO. nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período do di [...]

PORTARIA: 345/2025 11/06/2025

11/06/2025

EXONERAR a pedido a partir do dia 09 de junho de 2025, nos termos do Art. 45, caput, primeira parte, da Lei nº 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarac [...]

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