José Cefas Pontes Melo
Prefeito(a)
José Cefas Pontes Melo nasceu em Guaraciaba do Norte, em 22/04/1980, filho do ex deputado e ex prefeito José Maria Melo e de Maria Fátima Pontes Melo, solteiro, pai, formado em ciências políticas pela , ex vice prefeito em 2012 à 2016 e atual prefeito de Guaraciaba do Norte eleito com 15. [...]
José Wellington Farias Melo Bezerra de Menezes
Vice-prefeito(a)
José Wellington Farias Melo Bezerra de Menezes, nascido em Guaraciaba do Norte - CE, no dia 23 de fevereiro de 1981, brasileiro, filho de Gerardo Mendes Bezerra Filho e Maria das Graças Farias Melo Bezerra, casado com Geórgia Gomes Bezerra de Menezes, pai de Ana Livia Gomes Melo Bezerra de M [...]
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Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com oTribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles.
Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, nas Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto as ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e Investimentos;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovação da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente;
Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
Manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade solidária.
Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada;
Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política;
O assessoramento especial na celebração de convênios;
A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;
O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo,
Planejar, organizar e controlar as atividades de apoio administrativo ao Prefeito;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para a sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.
Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;
Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;
Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;
Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
Proceder a análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões de veto, observados os prazos legais para sanção e veto;
Analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura;
Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura;
Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população;
Atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais;
Executar judicialmente a dívida ativa do Município;
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Formular, regulamentar e coordenar a política municipal na área administrativa do Município;
Coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas;
Elaborar estudos de viabilidade para racionalizar custos administrativos;
Modernizar e desburocratizar a administração municipal;
Garantir a prestação de serviços municipais;
Coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e entidades;
Planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão-de-obra terceirizada do governo;
Exercer as atividades de planejamento, monitoramento, cadastramento, receitas e benefícios previdenciários do Sistema Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Elaborar e implementar políticas públicas para o setor agrícola e pecuário.
Fomentar a capacitação e formação dos produtores rurais.
ncentivar a pesquisa e a transferência de tecnologias.
Promover práticas agrícolas sustentáveis
Viabilizar a assistência técnica e extensão rural.
Sem competências até o momento.
Apoiar e incentivar a produção, a valorização e a difusão das manifestações artísticas e culturais;
Promover o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica necessária;
Participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse, visando o desenvolvimento cultural;
Firmar intercâmbio cultural com áreas afins de outros entes da Federação, visando a proporcionar um maior relacionamento das áreas de cultura;
Organização e a promoção de eventos culturais;
Apoiar, coordenar e desenvolver projetos culturais;
Zelar pelo patrimônio cultural material e imaterial;
Promover o acesso à cultura;
Promover a valorização da cultura local;
Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
Exercer outras atividades correlatas.
Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas educacionais;
Garantir a oferta da educação básica de qualidade para crianças, jovens e adultos residentes no território do Município;
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;
Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Município;
Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade;
Promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional;
Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;
Promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;
Assistir ao estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;
Estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias governamentais como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais;
Estimular a parceria institucional na formulação e implementação de programas de educação profissional para os jovens do Município;
Planejar, coordenar e executar a política relativa ao programa de Ação escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
Articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;
Formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens;
Realização de ações visando o desenvolvimento de práticas esportivas e de lazer que sejam aplicáveis à realidade social do Município de Guaraciaba do Norte, com vistas ao aperfeiçoamento do ser humano de forma integral;
Elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento esportivo e de lazer que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos;
Elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento esportivo e lazer;
Realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais;
Promoção de eventos, certames e atividades de natureza esportiva e de lazer;
Promoção de programas relativos à prática de esportes e de lazer pela população;
Desenvolvimento de programas, eventos e certames esportivos e de lazer voltados para as comunidades do Município;
Gerenciamento de praças de esportes e demais equipamentos municipais que se relacionem com a prática esportiva e execução de atividades de lazer;
Promoção de atividades de lazer e de esportes voltadas para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos municipais que atuam na área;
Execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de lazer.
Formular, regulamentar e coordenar a política municipal na área financeira do Município;
Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades das finanças públicas, de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário;
Elaborar, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, o planejamento financeiro do Município;
Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos;
Gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
Orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento orçamentário do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual);
Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes e estratégias, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários;
Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
Coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Prefeito Municipal nos níveis municipal, estadual e federal e com a sociedade civil organizada;
Assessorar e apoiar o Poder Executivo Municipal na articulação e acompanhamento, análise e controle dos assuntos relacionados ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, à Assembleia Legislativa e, principalmente, à Câmara de Vereadores;
Articular com órgãos e entidades visando à integração na divulgação de ações político-administrativas;
Acompanhar a atividade legislativa e de interesse do Município nas demais esferas do Governo;
Subsidiar, por meio de pesquisas de opinião pública, a orientação da atuação do Prefeito no atendimento das demandas da sociedade;
Dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao Governo, priorizando, a modernização administrativa e o governo eletrônico e a definição e consolidação de metodologia para fomento à ação intersetorial e à articulação permanente governo-sociedade, no âmbito de toda a organização da Prefeitura;
Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal;
Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal, aos secretários municipais, aos ocupantes de cargos equivalentes e aos assessores comunitários, no âmbito do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Assembleia Legislativa e, principalmente, da Câmara de Vereadores, nos assuntos relacionados a projetos de leis, indicações, pleitos, resoluções, decretos e portarias, entre outros atos normativos, de interesse do PoderExecutivo Municipal;
Responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal;
Coordenar as atividades de relações internacionais do Município em conjunto com os demais órgãos do Executivo;
Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social.
Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de Gestão Urbana, das Obras, Serviços Públicos;
Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação;
Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;
Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;
Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
Implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano;
Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais;
Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos;
Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;
Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;
Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes e as entidades públicas e privadas;
Coordenar as relações com as entidades da sociedade civil estabelecidas diretamente pelos Órgãos da Prefeitura e utilizar mecanismos que permitam ao munícipe a oportunidade de exercer a sua cidadania, de participar da Administração Pública Municipal, identificando e melhor direcionando ações que visem o aperfeiçoamento do serviço público municipal.
Elaborar e acompanhar as políticas municipais de planejamento estratégico em interlocução com as demais Secretarias Municipais no intuito de integrar ações e trabalhos multisetoriais nos mais diversos temas da gestão municipal;
Supervisionar o orçamento e os recursos necessários para implantação de projetos, colaborando em parceira com as diversas secretarias em todos os eventos que se faça necessário;
Formular políticas de comunicação específicas para o público interno e de diferentes segmentos populacionais;
Promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal;
Fiscalizar e fomentar os órgãos da Administração no sentido de dar tratamento adequado e prioritário às metas e objetivos governamentais;
Subsidiar as ações do Poder Executivo por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas pertinentes à sua área de competência;
Apoiar o diálogo e manter as relações institucionais de governo com todos os atores representativos da sociedade civil;
Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos municipais ou agentes públicos;
Receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
Diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações;
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
Recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública;
Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha ater ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;
Fomentar a inovação tecnológica e supervisionar as atividades de tecnologia da informação;
Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município;
Coordenar o processo de definição de diretrizes e estratégias nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas;
Coordenar a modernização administrativa, de transparência e ética na gestão pública, desenvolvendo métodos e técnicas, a normatização e padronização de sua aplicação nos órgãos e entidades municipais;
Coordenar, em articulação com demais órgãos municipais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação para financiar o desenvolvimento municipal, fornecendo assessoria na estruturação de propostas e metodologias de controle e gestão de resultados.
Promover a promoção da igualdade de gênero e o combate à discriminação e preconceito contra as mulheres;
Promover e implementar políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres;
Promover a inclusão social das mulheres;
Promover a igualdade de gênero e diversidade;
Elaborar e implementar políticas públicas para as mulheres;
Enfrentar e desenvolver políticas de ações para enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
Desenvolver e coordenar campanhas educativas em prol das mulheres;
Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;
Implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres;
Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Estabelecer a proteção social no município de Guaraciaba do Norte, como política pública de direito do cidadão e dever do Estado, no sistema de proteção social;
Garantir no sistema de proteção social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou convivência familiar;
Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no Município de Guaraciaba do Norte, em consonância com a política estadual e nacional de Assistência Social;
Elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
Divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;
Implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política pública nas unidades centralizadas e descentralizadas de Assistência Social do Município;
Garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais;
Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;
Implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário;
Implementar o sistema de gestão da informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Guaraciaba do Norte, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;
Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito Municipal;
Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Guaraciaba do Norte e organizações não-governamentais;
Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial;
Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e orientando na respectiva prestação de contas;
Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social;
Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal;
Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências;
Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social;
Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do município;
Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria.
Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde;
Assessorar e apoiar a organização dos sistemas locais de saúde;
Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços;
Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária e epidemiológica;
Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS;
Apropriar-se de novas tecnologias e métodos através de desenvolvimento de pesquisas;
Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições;
Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
Promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
Executar o Programa de Saúde da Família;
Estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população;
Subsidiar o Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades cometidas à Secretaria;
Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;
Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção de casas de apoio em outros municípios;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.
Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com as demais secretarias, a política de segurança pública, patrimonial e de ordenação do trânsito;
Responsabilizar-se pelo planejamento, implantação, gerência e administração da Guarda Municipal e do DEMUTRAN, conforme legislações pertinentes;
Promover a política de articulação e mediação entre a Prefeitura, a Sociedade Civil, os Conselhos de Segurança Pública, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Civil e Militar, o DETRAN, a Polícia Federal, o Corpo de Bombeiros Militar e demais órgãos e instituições de segurança, visando a cooperação e a ampliação da capacidade de defesa da população;
Planejar, implementar e monitorar os programas de educação para o trânsito e de combate às drogas;
Planejar e implementar as ações de vigilância e segurança patrimonial;
Monitorar as áreas de risco do Município;
Planejar e coordenar as ações de defesa civil no Município;
Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, para a redução e a contenção dos índices de criminalidade;
Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades nacionais e/ou internacionais que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança pública.
Propor e implantar medidas visando assegurar o cumprimento dos contratos e regulamentos dos serviços de transportes públicos;
Coordenar e fiscalizar os serviços de transporte de passageiros no município, inclusive mediante concessão, bem como por ônibus, táxis, escolares e fretados;
Direcionar, coordenar e administrar a execução dos trabalhos dos supervisores, agentes, coordenadores e inspetores;
Encaminhar ao chefe imediato os processos de cancelamento do registro de concessões e de atos assemelhados, devidamente informados;
Fomentar estudos e proposituras de medidas para a melhoria dos sistemas de transportes urbano e rural;
Propor ao chefe imediato a definição de normas sobre qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias, permissionárias ou autorizadas; lotação dos ônibus, definição e revisão de tarifas, duração de paradas nos limites urbanos, retomada dos serviços por inadimplência contratual;
Cadastrar e controlar os dados e as informações sobre os equipamentos urbanos de trânsito existentes no Município;
Manter, de forma atualizada, as denominações dos logradouros existentes, fazendo apurar e corrigir as irregularidades identificadas;
Emitir declarações sobre os logradouros com denominações, bem como sobre aqueles que não as possuem;
Manter em perfeitas condições os equipamentos urbanos de trânsito, propondo a instalação de novos equipamentos, quando for o caso;
Receber e analisar as reivindicações relativas à sua área de atuação, tomando as medidas que se fizerem necessárias;
Participar da organização e execução de campanhas educativas de trânsito;
Coordenar os trabalhos de instalação e manutenção de sinais luminosos, faixas de rua e placas de sinalização de trânsito;
Assegurar o reparo e a reposição imediatos de sinais luminosos, faixas de rua e placas de sinalização de trânsito;
Responsabilizar-se pela confecção de placas e equipamentos de sinalização;
Dirigir e orientar a inspeção de sinais, faixas de ruas e placas de sinalização.
Administrar e gerir à programação e execução dos serviços de transporte e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos pesados;
Administração da frota de veículos da Prefeitura Municipal;
Planejamento, organização, execução e acompanhamento da logística operacional de transporte de passageiros e carga da Prefeitura Municipal;
Planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal;
Elaboração de estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes e manutenção de veículos e máquinas;
Coordenar e controlar as ações de manutenção e abastecimento de veículos;
Coordenação das concessões dos serviços de transportes públicos no Município.
Sem competências até o momento.
Manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
Promover atividades de educação ambiental no Município;
Articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
Articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação do patrimônio natural do Município;
Controlar, fiscalizar e licenciar as atividades consideradas efetivas ou potenciais poluidoras e de alteração no meio ambiente;
Propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
Estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;
Promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias e pesqueiras do Município e sua integração à economia local e regional.
Promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural.
Assistir diretamente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência;
Relacionar a agenda do Prefeito de forma a atender aos interesses da comunidade;
Utilizar de delicadeza para com os munícipes;
Assessorar o Prefeito diretamente e seus atos administrativos;
Acompanhar o fiel cumprimento da agenda junto à Secretaria Executiva Municipal;
Acompanhar o Prefeito em eventos;
Promover o assessoramento direto, em suas funções políticas sociais;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Concede gratificação pela Execução de Trabalho Relevante aos servidores abaixo, na forma que indica e dá outras providências.
Nomeia Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente- COMDEMA, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Dispõe sobre as consignações em folha depagamento dos servidores públicos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Guaraciaba do Norte e dá outrasprovidências.
Dispõe sobre o reconhecimento da dívida identificada e dá outras providências.
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER ORDINÁRIO À 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Concede gratificação pela Execução de Trabalho Relevante aos servidores abaixo, na forma que indica e dá outras providências.
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Exonera cargo, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
EXONERAR a pedido a partir do dia 09 de junho de 2025, nos termos do Art. 45, caput, primeira parte, da Lei nº 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarac [...]
Exonera cargo, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
CONCEDER o(a) servidor(a) JOSE ANTONIO DE PAIVA.,nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de a c [...]
CONCEDER ao servidor(a) FRANCISCO JEFERSON PONTES PEREIRA, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo perí [...]
CONCEDER o(a) servidor(a) ANGÉLICA GOMESSAMPAIO. nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período do di [...]
EXONERAR a pedido a partir do dia 09 de junho de 2025, nos termos do Art. 45, caput, primeira parte, da Lei nº 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guarac [...]