Atribuições da Secretaria
Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde;
Assessorar e apoiar a organização dos sistemas locais de saúde;
Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços;
Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária e epidemiológica;
Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS;
Apropriar-se de novas tecnologias e métodos através de desenvolvimento de pesquisas;
Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições;
Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
Promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
Executar o Programa de Saúde da Família;
Estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população;
Subsidiar o Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades cometidas à Secretaria;
Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;
Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção de casas de apoio em outros municípios;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.