Atribuições da Secretaria
Formular, regulamentar e coordenar a política municipal na área financeira do Município;
Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades das finanças públicas, de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário;
Elaborar, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, o planejamento financeiro do Município;
Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos;
Gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
Orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento orçamentário do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual);
Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes e estratégias, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários;
Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.