SECRETARIA

SEFIN

SECRETARIA DE FINANÇAS

FRANCISCO ERIVAN FROTA LO
SECRETÁRIO(A)

Natural de Tauá, contador, iniciou sua vida pública na prefeitura de Tauá em 1983 atuou até 1992 como auxiliar de contabilidade, em 1997 migrou para a cidade de Trairi onde trabalha até hoje como assessor. De 2002 a 2004 foi gestor de Financas na Prefeitura de Aracati. De 2013 a 2024 foi assessor contábil na prefeitura de morada nova.

Amparo: Nomeação: 010/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 0060574

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.569.205/0001-31

Telefone(s): (88) 3652-2150

E-MAIL: financas@guaraciabadonorte.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: AV MOSENHOR FURTADO, Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.380-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Formular, regulamentar e coordenar a política municipal na área financeira do Município;
Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades das finanças públicas, de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário;
Elaborar, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, o planejamento financeiro do Município;
Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos;
Gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
Orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento orçamentário do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual);
Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes e estratégias, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários;
Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
   
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