Atribuições da Secretaria
Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de Gestão Urbana, das Obras, Serviços Públicos;
Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação;
Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;
Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;
Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
Implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano;
Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais;
Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos;
Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;
Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;
Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.