17/04/2017
1° Fica criada a Gratificação de Condução de Transporte Especial - Saúde, devida mensalmente, no percentual de 40% (quarenta por cento) em cima do vencimento base, ao servidor público municipal ocupante do cargo de motorista que exerça suas funções no transporte intermunicipal de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde.