17/04/2017
Fica autorizada a cessão ou permuta de servidores públicos da administração direta ou indireta do Município junto a órgãos ou entidades públicas da União, dos Estados e dos Municípios, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem-estar da população, nos seguintes termos: