O prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, dr. Adail Machado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias decreta expediente de trabalho normal nas repartições públicas do município nos dias 28/02 e 01/03, fica também decretado ponto facultativo o expediente do dia 02/03, em respeito a religiosidade da população.
No período compreendido entre os dias 25/02 e 02/03 fica vedada a realização de: Eventos carnavalescos em bares e clubes; O comércio ambulante de bebidas alcoólicas; O funcionamento de paredões de sons automotivos e diversos emáreas públicas; O consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, como praças, vias públicas, areninhas, quadras, calçadas, entre outros;
Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte
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