DECRETO No 33.980, de 12 de março de 2021 - MPCE.
Amplia para todos os municípios do Estado a política de isolamento social rígido, no período de 13 a 21 de março, nos termos do decreto no 33.965, de 04 de março de 2021, como medida necessária para enfrentamento da COVID-19;
Os municípios não poderão adotar medidas de isolamento social menos restritivas ou liberar o funcionamento de atividades de forma diferente do estabelecido no Decreto n.o 33.965, de 04 de março de 2021.
Permissão de atividades específicas em cartórios e de contratação de até 2 artistas para apresentação em supermercados e estabelecimentos congêneres, seguidos os protocolos sanitários.
Segue abaixo o arquivo do Decreto.
26-03-2024
09-02-2024
23-01-2024
13-12-2023
30-10-2023