Ficam prorrogadas, até o dia 27 de Julho de 2020, as diretrizes previstas no Decreto Municipal nº 010/2020, que terão sua validade de acordo com o atuais Decretos do Governo do Estado do Ceará Nº. 33.684 de 18 de julho de 2020 e nº 33.608/2020 de 30 de maio de 2020, bem como as disposições contidas no Decreto Estadual de nº 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores.
LOGO ABAIXO ESTÁ DISPONÍVEL O ARQUIVO DO DECRETO COM TODAS SUAS ESPECIFICAÇÕES.
26-04-2024
16-04-2024
14-04-2024
12-04-2024
08-04-2024
26-03-2024