RECOMENDA aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos Municipais do Estado do Ceará que se abstenham de praticar qualquer ato de flexibilização das normas de isolamento social impostas pelo Estado do Ceará através dos Decretos Estaduais no 33.510/2020, no 33.519/2020 e no 33.544/2020 ou, no caso de já terem sido praticados, que sejam revogados, sob pena de restar configurada a hipótese de intervenção estadual.
16-04-2024
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