CAMPANHA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E ARRECADAÇÃO (ACERTA) 2019

Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças
14-10-2019

A Campanha Especial de Regularização Tributária e Arrecadação (ACERTA) 2019 destina-se a promover a regularização de créditos do Município, em caráter geral, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

Os créditos sob discussão judicial poderão ser objetos de pagamento ou parcelamento na forma prevista nesta Lei, desde que o interessado desista de toda e qualquer ação que envolva o crédito objeto da discussão judicial, incluindo os embargos à execução e os recursos pendentes de apreciação, com renúncia do direito sob o qual se fundam nos autos judiciais respectivos.

Existindo processo de execução fiscal ajuizado, a indicação realizada pelo requerente deverá, necessariamente, abranger todas as dívidas executadas por cada um dos processos, não se admitindo o fracionamento no mesmo processo judicial.

Não será objeto dos benefícios os honorários advocatícios, as custas judiciais e as demais pronunciações de direito relativas ao processo judicial, que serão pagas no ato da adesão à Campanha Especial de Regularização Tributária e Arrecadação (ACERTA) 2019, salvo expressa renúncia da Procuradoria Municipal.

Para cada cadastro municipal o requerente deverá formalizar um pedido individual com a respectiva documentação completa e preenchimento dos requisitos, não se aproveitando os que eventualmente tiverem sido apresentados em outro requerimento.