Decreto 045/2020 - PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA

Secretaria de Saúde
05-08-2020

A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte da continuidade à flexibilização da quarentena, com retomada gradual das atividades no comércio.

O município de Guaraciaba do Norte ingressa na Fase 02 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará, que libera as atividades na forma, condições e percentuais previstos no Decreto Estadual no, 33.631, de 20 de junho de 2020, e Decreto Estadual no. 33.617/2020, de 06 de junho de 2020, à exceção do disposto nos seus §§ 7° e 8°.

Ficam liberadas no município de Guaraciaba do Norte as seguintes atividades:

I - a prática esportiva individual de corridas, sendo vedados pelotões e aglomerações;

II - a prática esportiva individual e os serviços de assessoriais esportivas desde que as atividades sejam praticadas em ambiente privado, não comercial, aberto ao ar livre (sem cobertura), observadas as demais condições previstas no § 4°, do art. 4°, do Decreto n.o 33.631, de 20 de junho de 2020;

III- A abertura de lanchonetes e restaurantes para alimentação fora do lar (atendimento presencial nas dependências do estabelecimento comercial), no período de 9h ás 16h, devendo os estabelecimentos seguirem todas as regras de segurança e vigilância sanitária previstas nas legislações federal, estadual e municipal. Os estabelecimentos para alimentação fora do lar não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo nem transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento. O desempenho das atividades liberadas será submetido a contínuo monitoramento da Secretaria Municipal de Saúde através da vigilância sanitária, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte órgãos estaduais e municipais competentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento.

Os seguimentos que abrem as portas devem obrigatoriamente seguir o protocolo de reabertura e as normas estabelecidas pela vigilância sanitária; com horário de funcionamento de 07h00 às 19h00. A segunda etapa de flexibilização é de transição, um período de sete dias em que as atividades são fiscalizadas pela vigilância sanitária e secretaria municipal de comércio, serão avaliadas posteriormente considerando e observando também, a evolução do boletim epidemiológico do município.

Atenção! Pedimos à toda a população que continuem em casa, em regime de quarentena e só procurem o comércio em caso de extrema necessidade. Logo abaixo está disponível o Decreto 045/2020.